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Regulamento da Campanha de Indicação de Condomínios
1. Objetivo: 1.1 O objetivo da campanha é incentivar os zeladores a indicarem contatos de síndicos de condomínios edilícios para a Crédito Real Imóveis e Condomínios S/A, visando a comercialização dos serviços prestados de auxiliar de administração, gestão e síndico profissional.
2. Público-Alvo: 2.1 A campanha é exclusiva para zeladores de condomínios clientes. 2.2 Para participar, o zelador deve estar atualmente empregado como zelador em um condomínio edilício.
3. Mecânica da Indicação: 3.1 O zelador interessado em participar da campanha deverá preencher o formulário de indicação disponível no site da Crédito Real, o formulário digital no link ou o documento impresso, sendo somente aceito nos canais devidamente homologados. 3.2 A indicação deve conter os dados do condomínio, do síndico e outras relevantes, conforme formulário. 3.3 Para participar, recomende os serviços condominiais da Crédito Real para tomadores de decisão e pessoas influentes em condomínios, informando que a empresa entrará em contato.
4. Consentimento e Responsabilidade: 4.1 Ao realizar a indicação, o zelador concorda que obteve o consentimento expresso do síndico para compartilhar seus dados de contato com a Crédito Real. 4.2 O zelador se responsabiliza por obter e manter o consentimento necessário para o compartilhamento de dados de contato do síndico.
5. Como Participar: 5.1 Após o preenchimento do formulário de indicação, a participação no "Indique e Ganhe" terá vigência de 4 meses, após a indicação ser validada.
6. Prêmio: 6.1 O prêmio será no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por cada indicação fechada. 6.2 O pagamento da premiação ocorrerá quando o condomínio indicado remunerar a primeira mensalidade pela prestação de serviço contratado.
7. Quantidade de Indicações: 7.1 Não há limite de indicação e premiação.
8. Restrições: 8.1 Associações e condomínios podem ser indicados. 8.2 Recomendações duplicadas não serão válidas. 8.3 Condomínios com negociação em andamento não participam da campanha. 8.4 A pessoa indicada deve saber e concordar com a indicação para a Crédito Real, sendo necessário obter permissão para compartilhar o contato.
9. Recebimento da Premiação: 9.1 A premiação será paga através de vale-compras a ser utilizado em estabelecimento comercial indicado pela Imóveis Crédito Real.
10. Disposições Gerais: 10.1 A Crédito Real reserva-se o direito de modificar ou encerrar a campanha a qualquer momento, mediante aviso prévio. 10.2 Este regulamento está em conformidade com as leis vigentes, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados.